sábado, 31 de julho de 2010

27/07/10 ***TRE do Maranhão contraria TSE e livra filho de Sarney

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O juiz Magno Linhares (à direita) disse que
Zequinha Sarney sofreria
'efetiva retroatividade de lei mais severa'
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TRE do Maranhão contraria TSE e livra filho de Sarney

Além de Zequinha Sarney, Cléber Verde fica livre da inelegibilidade da ficha limpa. Ministério Público ainda pode recorrer

Mário Coelho

Em decisão que manteve o filho do presidente do Senado, José Saney (PMDB-MA), na disputa para reeleger-se deputado, juízes eleitorais do Maranhão contrariaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados do estado natal de Sarney, a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando foi sancionada a lei que moraliza a política.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aceitaram ontem (26) os pedidos de registro de candidatura dos deputados Zequinha Sarney (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA). Os dois sofreram impugnação do Ministério Público por conta da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). No entendimento dos integrantes da corte eleitoral local, a nova legislação não pode retroagir para prejudicar os candidatos. A partir da decisão, os procuradores eleitorais têm três dias para recorrer.

Nos dois casos, os juízes entenderam que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes da sua vigência. O presidente Lula sancionou a nova regra em junho. Porém, a decisão do TRE-MA contraria orientação dada pelo TSE em 17 de junho. Ao responder uma consulta, eles decidiram a ficha limpa vale também para condenações anteriores à sanção da lei. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição.

À época, foi levantada uma questão pelo ministro Marcelo Ribeiro Marcelo Ribeiro. Ele ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. Essa questão acabou não sendo decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.

Propaganda em site

Sarney Filho foi condenado em 2006 pelo TRE-MA ao pagamento de multa por conduta vedada. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, eleitores conseguiam acessaram o site dele através de um link na página da prefeitura de Pinheiro. No julgamento, a defesa argumentou que o site original do parlamentar era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato. Os advogados afirmaram também que a inelegibilidade prevista, de oito anos, ocorre quando há efetiva cassação do registro ou diploma, o que não aconteceu na época.

Relator do caso de Zequinha, o juiz Magno Linhares afirmou na decisão que, "embora a Lei Complementar 135 tenha aplicabilidade em tese, só pode disciplinar fatos futuros, ocorridos após a sua vigência". Na visão do integrante da corte eleitoral, o importante é a data que ocorreu o crime eleitoral cometido pelo parlamentar. "No caso presente os fatos ensejadores da condenação do impugnado ocorreram antes da vigência da LC nº.135/2010, sendo o bastante para se inferir que a tese sustentada pelo impugnante implica na efetiva retroatividade de lei mais severa", decidiu. Ele foi acompanhado por outros quatro integrantes da corte. Um votou pela impugnação do registro.

O caso de Cléber Verde é diferente do de Zequinha Sarney. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, ele foi demitido do serviço público em 2003.

O parlamentar, na ocasião, era funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acabou exonerado acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência.
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Comentários

.Entenda como impugnações serão julgadas

Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público



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28/07/10 - Zequinha Sarney é um vencedor! ***TRE-MA ignora Lei da Ficha Limpa e libera candidatura

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Zequinha Sarney: beneficiado por entendimento
de que a lei não pode retroagir
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TRE-MA ignora Lei da Ficha Limpa e libera candidatura
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Zequinha Sarney teria de ter tido seu registro de candidato indeferido, mas Justiça Estadual contrariu orientação do TSE

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A Lei da Ficha Limpa, que im­­pede a candidatura de políticos condenados em segunda instância ou por um colegiado de juízes, sofreu nesta semana dois fortes “golpes” em instâncias judiciárias estaduais. As decisões beneficiaram o senador Mão Santa (PSC-PI) e o deputado fe­­deral Zequinha Sarney (PV-MA), filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A decisão mais contundente foi a que beneficiou Zequinha Sarney, por ter contrariado um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da Ficha Limpa.

Na segunda-feira, Zequinha obteve uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Por 5 votos a 1, o TRE concluiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia impedir a candidatura à Câmara dos Deputados de Ze­­quinha – que foi condenado antes de a lei entrar em vigor. O motivo da condenação não foi divulgado.

Segundo a assessoria de imprensa do TRE-MA, prevaleceu, durante o julgamento, o en­­tendimento de que a inelegibilidade é uma sanção e, portanto, não pode retroagir. A decisão, porém, contraria o entendimento do TSE de que a legislação da ficha limpa vale para políticos condenados inclusive antes de a lei entrar em vigor, em junho deste ano. E, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) em breve deva de­­cidir se a resolução do TSE – que decretou a retroatividade da lei – é constitucional, em princípio deveria valer o entendimento da Justiça Eleitoral.

Já o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou ontem uma decisão colegiada dele próprio que enquadrava o senador Mão Santa (PSC-PI) na Lei da Ficha Limpa. O congressista concorre à reeleição ao Senado. Mão Santa havia sido condenado por ter feito promoção pessoal com recursos públicos quando era governador do Piauí, em 1996. Ontem, houve o julgamento de um recurso do senador. E a decisão foi a de anular a sentença anterior.


Primeiro vetado

Já de Minas Gerais, veio ontem a notícia do primeiro registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) não aceitou, em sessão realizada na segunda-feira, registrar o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino (PPS) como concorrente a uma vaga de deputado estadual.

Segundo o TRE-MG, o registro foi indeferido por falta de documentação, como as certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade, além da inelegibilidade por três anos, decretada pela Justiça Eleitoral em junho de 2009, com base em investigação de abuso de poder político na campanha de 2008. Avelino, então prefeito de Montes Claros, foi condenado na época por promover sua candidatura à reeleição durante um evento religioso e por uso indevido dos meios de comunicação social. Ainda cabe recurso da decisão do TRE.

Paulo Maluf

A Procuradoria Eleitoral de São Paulo decidiu impugnar o pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Ma­­luf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. Apesar disso, o po­­lítico afirmou ontem que “só Deus’’ o tiraria da vida pública. “Ninguém tem a ficha mais limpa do que eu’’. O principal fun­­damento para considerar Maluf “ficha-suja’’ é a condenação do deputado pela suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra de frangos quando ele era prefeito de São Paulo.
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Interatividade

A Ficha Limpa vai “pegar”, como indica a decisão da Justiça de Minas, ou não, conforme decidiram os judiciários do Piauí e do Maranhão?

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

16/04/10 ***Filho de Sarney é acusado de fraude em obra do PAC

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O empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ajudou a fechar acordo clandestino pelo qual um grupo de empreiteiras burlou o processo de licitação e é acusado de desviar dinheiro público da principal obra ferroviária do país.

A fraude, apontada pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu-se em um trecho da ferrovia Norte-Sul. Orçada em mais de R$ 1 bilhão, a construção faz parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a vitrine eleitoral da pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT).

O projeto é administrado pela Valec, estatal ligada ao Ministério dos Transportes há anos sob influência direta de José Sarney. Ulisses Assad, diretor da empresa à época do esquema, foi nomeado por indicação do presidente do Senado.

A licitação para o contrato 013/06, que trata do trecho entre os municípios goianos de Santa Isabel e Uruaçu, foi vencida pela Constran. Porém, numa subcontratação “ilícita” e “grave”, nas palavras do TCU, as construtoras EIT e Lupama passaram a participar da obra.

Por meio desse acerto, apelidado pelos peritos da PF de “consórcio paralelo”, empreiteiras driblam o resultado de concorrências e repartem “por fora” contratos públicos no país, conforme mostraram reportagens da Folha.
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